- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo 0011997-28.2015.5.03.0104, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011997-28.2015.5.03.0104. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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