- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-48.2023.5.05.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - Inicialmente, ressalte-se que é impertinente a alegação de extrapolação do despacho de admissibilidade regional por suposta análise de mérito, eis que o Recurso de Revista teve o seu seguimento negado por óbice processual e o despacho o fez de forma fundamentada, amparado no art. 896, § 1º, da CLT. 3 - Prosseguindo, verifica-se que o Agravo de Instrumento não se insurge diretamente contra o fundamento do despacho regional, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000283-48.2023.5.05.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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