JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010363-57.2022.5.15.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo 0010363-57.2022.5.15.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. SÚMULA 422, I, DO TST. A falta de impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do agravo no âmbito da Turma deste Tribunal (Súmula 422, I, do TST), inviabiliza o processamento dos embargos, consoante juízo prévio de admissibilidade Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010363-57.2022.5.15.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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