Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012080-75.2015.5.15.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012080-75.2015.5.15.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)