- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-70.2024.5.03.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/mgf/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA, MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado . Na presente situação, a reclamada não transcreveu os trechos da sentença, mantida pelos próprios fundamentos , no que tange ao tema de mérito, deixando, assim, de demonstrar o prequestionamento da matéria pela delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista. Logo, desatendido o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010358-70.2024.5.03.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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