JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-34.2021.5.15.0045

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-34.2021.5.15.0045, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS E DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TEMAS DE INSURGÊNCIA SEQUER ENUMERADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, em que além de não haver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sequer foram enumerados os temas em relação aos quais pretende a parte renovar sua insurgência, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010460-34.2021.5.15.0045. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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