JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020008-69.2020.5.04.0451

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020008-69.2020.5.04.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CORSAN (3.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A 3.ª reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, tendo em vista a exigência de indicação de trechos da decisão proferida no julgamento de recursos ordinários, sendo insuficiente a transcrição de trechos da sentença e a mera menção à decisão proferida pelo Tribunal Regional. Diante da indicação de trechos que não satisfazem o requisito contido na lei, inviabiliza-se o prosseguimento do apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020008-69.2020.5.04.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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