JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-87.2022.5.10.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-87.2022.5.10.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se nas razões do agravo a recorrente não investe contra os óbices apontados pela Presidência desta Corte, limitando-se a apresentar fundamentação genérica, sem renovar a matéria tratada no recurso principal, não é possível admitir o recurso. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão, pelo Colegiado, sobre o recurso decidido de forma monocrática, a parte deve impugnar os fundamentos adotados na decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Não observados esses elementos, aplica-se o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000381-87.2022.5.10.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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