- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-77.2023.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal, de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois o recorrente não traz indicação de violação de dispositivo constitucional ou de contrariedade à súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme se verifica das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010498-77.2023.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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