JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-42.2018.5.17.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-42.2018.5.17.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante limitou-se a discorrer sobre as razões para conhecimento do recurso de revista no tocante à temática da impenhorabilidade de percentual dos proventos da aposentadoria. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão denegatória para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT). III. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000085-42.2018.5.17.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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