JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000307-67.2011.5.20.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000307-67.2011.5.20.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SUPERAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. I . A controvérsia dos autos gravita em torno da validade dos critérios de cálculo previstos em norma coletiva e adotados pela reclamada Petrobras para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). II . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.251.927/RN, à luz do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, validou a norma coletiva quanto aos critérios de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras e suas subsidiárias. III . A partir disso, a jurisprudência desta Corte se inclinou a fazer incidir a tese firmada pelo STF e, em 23/05/2024, foi instaurado incidente de superação do entendimento consolidado no Tema nº 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tendo o julgamento ocorrido em 28/04/2025, com o acolhimento do incidente e a superação da tese vinculante fixada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema n º 13/IRR), pelo Tribunal Pleno do TST. IV . No caso vertente, manteve-se a decisão monocrática do Relator, que não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante por entender que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF, no RE nº 1.251.927/RN. V . Assim, a decisão embargada foi proferida em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, bem como com a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em que superada a tese vinculante firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de modo que o processamento dos embargos encontra óbice no art. 894, § 2º, da CLT. VI . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000307-67.2011.5.20.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000275-68.2012.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/08/2025

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SUPERAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. I . A c…

Recurso de Revista 0001067-56.2011.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/08/2025

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SUPERAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. I . A c…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0028800-12.2011.5.21.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN E POR ESTA CORTE SUPERIOR, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. Cing…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0018000-19.2011.5.21.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN E POR ESTA CORTE SUPERIOR, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. Cing…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000321-64.2011.5.01.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN E POR ESTA CORTE SUPERIOR, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. Cing…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.