Embargos de Declaração 0020025-81.2023.5.04.0522
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Por este recurso não há espaço para pretensão infringente a respeito da necessidade de demonstração de culpa por parte da pesso…