JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010433-43.2018.5.03.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos 0010433-43.2018.5.03.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da reclamada, o fez com fundamento na deserção decorrente do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A reclamada, nas razões de agravo, limita-se a renovar os fundamentos dos embargos, sem impugnar o óbice apontado na decisão que o inadmitiu, o que torna o seu agravo desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”, motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010433-43.2018.5.03.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0010991-16.2016.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da reclamada, o fez com fundamento na deserção decorrente do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A reclamada, nas razões de agravo, limita-se a renovar os fundamentos dos embargos, sem impugnar o óbice apontado …

Embargos 0011273-62.2020.5.03.0164

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da executada, o fez com fundamento na deserção decorrente do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A executada, nas razões de agravo, limita-se a renovar os fundamentos dos embargos, sem impugnar o óbice apontado …

Embargos 0011423-60.2015.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da executada, o fez com fundamento na deserção decorrente do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A executada, nas razões de agravo, limita-se a renovar os fundamentos dos embargos, sem impugnar o óbice apontado …

Embargos 0011668-03.2017.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DA RECLAMADA QUE NÃO ULTRAPASSA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte agravante se limita a discutir o mérito do recurso de revista, sem impugnar o óbice aplicado pela Presidência da Turma para inadmitir os embargos, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, i…

Embargos 0010317-13.2017.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . EMBARGOS INADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA PORQUE DESFUNDAMENTADOS. AGRAVO DA RECLAMADA QUE NÃO ULTRAPASSA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte agravante se limita a discutir matéria de mérito do agravo de instrumento em recurso de revista, sem impugnar o óbice aplicado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.