JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021180-54.2019.5.04.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
26/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021180-54.2019.5.04.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/08/2025, p. 26/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE SRV – DISPOSIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado o teor da coisa julgada ou necessária alguma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021180-54.2019.5.04.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 26/10/2023.)
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