JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100570-03.2024.5.01.0033

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100570-03.2024.5.01.0033, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. No caso em tela, a Agravante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o que se revela inadmissível, conforme expresso na mencionada Súmula. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100570-03.2024.5.01.0033. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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