- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000925-50.2023.5.06.0146, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM O PREPARO RECURSAL. SÚMULA 463, II, DO TST. INÉRCIA À INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. Não obstante cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, do art. 896 da CLT, o apelo não alcança provimento. No caso, o Regional indeferiu o pedido do recorrente relativo à concessão da justiça gratuita em razão da ausência de comprovação quanto à impossibilidade de arcar com o recolhimento do preparo recursal, com fulcro na Súmula 463, II, desta Corte Superior. Ato contínuo, em obediência aos ditames do art. 99, §7º, da CPC, concedeu ao recorrente o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. Muito embora tenha sido intimado para tal comprovação, o recorrente quedou-se inerte. Registre-se, ainda, que o reclamado foi devidamente notificado e não comprovou o recolhimento do preparo. A decisão regional está em plena harmonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da matéria, consubstanciada na Súmula 463, II, e na OJ 269, II, da SBDI-1, todas do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000925-50.2023.5.06.0146. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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