- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100937-94.2023.5.01.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada (óbice da Súmula 218 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100937-94.2023.5.01.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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