JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000717-60.2023.5.22.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000717-60.2023.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. In casu , A recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se que o trecho transcrito na revista é estranho aos autos, pois não pertence ao acórdão regional prolatado no presente processo. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso, que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000717-60.2023.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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