- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-19.2017.5.05.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000868-19.2017.5.05.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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