- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-15.2023.5.01.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/lrsc/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB). EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia sobre a extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública para a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. Não obstante a recorrente estar vinculada ao Município do Rio de Janeiro, tal circunstância não desnatura a sua personalidade jurídica que permanece sendo de direito privado (sociedade de economia mista). Como pessoa jurídica de direito privado, encontra-se regida pelo regramento jurídico das empresas privadas. Nesse sentido dispõe a Súmula nº 170, do TST. Em sintonia com tal verbete, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta estão submetidas ao regramento próprio das empresas privadas, razão pela qual não gozam dos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Assim, indeferida a isenção de preparo à ré e mantida sua inércia quanto ao recolhimento das custas e depósito recursal, no prazo de cinco dias, deve ser mantida a deserção aplicada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100966-15.2023.5.01.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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