JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001500-34.2005.5.02.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001500-34.2005.5.02.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001500-34.2005.5.02.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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