- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000902-52.2023.5.20.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA EBSERH. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tema, ante a inobservância dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000902-52.2023.5.20.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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