- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138300-35.2007.5.01.0521, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93"), diante da constatação da ocorrência da culpa in eligendo do ente público tomador de serviços. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0138300-35.2007.5.01.0521. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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