- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo Interno 0000556-23.2016.5.05.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois o agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000556-23.2016.5.05.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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