JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002236-39.2017.5.09.0652

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo 0002236-39.2017.5.09.0652, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 04/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé , inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A tese fixada no Tema 401 do ementário temático de Repercussão Geral do STF é no sentido de o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002236-39.2017.5.09.0652. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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