JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011354-55.2024.5.03.0104

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011354-55.2024.5.03.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. "TEMPO DE ESPERA". ADI Nº 5.322/DF. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Apesar do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 5.322/DF, o caso dos autos não atende ao requisito específico insculpido no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Apreciando as razões do recurso de revista, observa-se que o reclamante à fl. 708 (ID. cdd3c4b) transcreve curto trecho do acórdão recorrido que não abrange a integralidade dos fundamentos decisórios utilizados pela Eg. Corte Regional ao denegar provimento ao recurso ordinário obreiro, fato esse que evidencia efetiva contrariedade ao requisito processual delineado no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. Destarte, ante o desatendimento ao requisito processual insculpido no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em face da transcrição meramente parcial dos trechos do acórdão recorrido, não há se falar em análise quanto às questões de mérito. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011354-55.2024.5.03.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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