JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101323-07.2020.5.01.0483

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista 0101323-07.2020.5.01.0483, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. 1. Pretensão recursal no sentido de se declarar a validade do regime de compensação e desconstituir condenação ao pagamento de repouso semanal remunerado suprimido. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser inválido o acordo de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores embarcados que obedecem a escala 14x21. Precedentes. 3. No caso, não há registro no acórdão Regional sobre a existência da norma coletiva autorizadora mencionada pela recorrente, motivo pelo qual a decisão encontra consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101323-07.2020.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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