- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100244-39.2021.5.01.0036, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão agravada, foi mantido o despacho que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada ante a verificação da deserção do apelo. Nas razões do agravo interno a parte reclamada sequer faz referência à questão da deserção recursal, pugnando genericamente pela reforma da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, na forma da Súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100244-39.2021.5.01.0036. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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