Agravo Interno 0186200-81.2003.5.02.0050
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressuposto…