- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 0010330-07.2022.5.15.0046, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA Nº 115 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva e, por isso, não se aplica aos empregados admitidos em data anterior à edição da norma, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, caso da parte reclamante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010330-07.2022.5.15.0046. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.