JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100342-83.2023.5.01.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100342-83.2023.5.01.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE QUE ADOTOU O ÓBICE DO ART. 893, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja o art. 893, § 1º, da CLT. A insurgência recursal limita-se a afirmar que demonstrada a existência de violação constitucional e prequestionada a matéria, bem como a reproduzir argumentos de mérito. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100342-83.2023.5.01.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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