JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011199-30.2016.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011199-30.2016.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUCESSÃO TRABALHISTA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição integral do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Não se verifica a apreciação da matéria pelo TRT, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica, o que enseja a incidência da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011199-30.2016.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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