JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002165-03.2014.5.03.0137

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo Interno 0002165-03.2014.5.03.0137, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo regimental interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002165-03.2014.5.03.0137. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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