JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001439-39.2023.5.10.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001439-39.2023.5.10.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a mera declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, por consequência, autorizar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 790, § 4º, da CLT. 2. Nesse sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . 3. Desse modo, correta a decisão regional que entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que a reclamante juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 9), nos termos da Súmula nº 463 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula nº 297 do TST, na medida em que se limita a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001439-39.2023.5.10.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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