JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000014-37.2024.5.06.0232

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000014-37.2024.5.06.0232, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000014-37.2024.5.06.0232. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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