JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001795-08.2011.5.03.0144

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001795-08.2011.5.03.0144, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois o exequente não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001795-08.2011.5.03.0144. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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