- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-17.2023.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE INSUFICIENTE, DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos (transcrição integral com destaque insuficiente), não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000581-17.2023.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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