JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-40.2022.5.10.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-40.2022.5.10.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS MANTIDOS PELA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I DO TST. Não houve ataque aos fundamentos mantidos pela decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 214 do TST. Na sua minuta de agravo a parte limitou-se a defender a transcendência da matéria de fundo. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000508-40.2022.5.10.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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