- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-92.2022.5.02.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Hipótese em que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, o fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional para denegar seguimento do recurso de revista, qual seja, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento se encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001063-92.2022.5.02.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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