- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-46.2021.5.04.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/Kab AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema em destaque. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Turma, no julgamento do RR nº Ag-AIRR-1806-74.2013.5.03.0109, sob a relatoria do Ministro Evandro Valadão, em 26/06/2024, se posicionou pela validade de norma coletiva que fixa a base de cálculo do mencionado adicional em patamar inferior àquele estabelecido em lei, ou exclui da base de cálculo parcela de natureza salarial, ao fundamento de que o direito relativizado é disponível. Neste contexto, ainda que reconhecido o direito do empregado eletricitário, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte, deve ser considerada válida a norma coletiva que restringe a base de cálculo da parcela, conforme tese fixada no Tema nº 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido, por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020788-46.2021.5.04.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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