JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010292-83.2021.5.15.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010292-83.2021.5.15.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. NÃO LIMITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Omissões inexistentes. II. Na hipótese, a parte Embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão proferida no julgamento do tema , em que foi negado provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, e a pretensão de obter um novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal, pois não cabe a esta Turma examinar se a sua própria decisão está correta e nem os embargos declaratórios destinam-se a tal finalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010292-83.2021.5.15.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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