JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012617-59.2016.5.15.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo 0012617-59.2016.5.15.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/02/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMDMA / FMG / AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012617-59.2016.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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