JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-87.2020.5.15.0097

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-87.2020.5.15.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: GMDMA / FMG / AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, PARA MANTER A DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - Os embargos apresentados pela primeira reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, para manter a deserção do recurso de revista reconhecida pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade recursal. 2 - Conforme jurisprudência desta Subseção, a ausência de pressuposto extrínseco do recurso de revista declarada originalmente pela Corte de origem não se enquadra em nenhum das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 – Precedentes. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo com o objetivo do destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011483-87.2020.5.15.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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