- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 1001849-56.2017.5.02.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista ), é devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Considerada a legislação incidente sobre a hipótese, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50), conforme previa a OJ 304 da SBDI-1/TST (atualmente convertida na Súmula 463/TST). Considerando-se que a Reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e declarou a hipossuficiência econômica , nos termos da Lei 1.050/60 e da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), no momento do ajuizamento da ação , faz jus à gratuidade da justiça. Assim, torna-se desnecessário o recolhimento das custas processuais, razão pela qual não há como se considerar deserto o apelo. Julgados desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001849-56.2017.5.02.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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