- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-63.2025.5.03.0182, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: IGM/mf AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre equiparação salarial , descontos indevidos , indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT , das Súmulas 126, 333 e 422 do TST e da ausência de interesse recursal , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Parte não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 7º, da CLT , às Súmulas 126 e 422 do TST e à ausência de interesse recursal , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010191-63.2025.5.03.0182. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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