JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000366-12.2024.5.05.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000366-12.2024.5.05.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública, deu-se provimento ao recurso de revista da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, à luz do entendimento vinculante do STF nos Temas 246 e 1.118, bem como do teor da Súmula 331, V, do TST, para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluindo-a do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000366-12.2024.5.05.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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