- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000122-62.2023.5.02.0081, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: IGM/dra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da causa , e a transcendência jurídica da questão relativa ao adicional de periculosidade , por envolver controvérsia objeto do Tema 154 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade , em face dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. No agravo interno, a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a formular alegações genéricas quanto à transcendência e à regularidade formal do recurso, sem enfrentar os óbices específicos apontados pelo despacho agravado, que inviabilizaram o seguimento do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000122-62.2023.5.02.0081. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.