Agravo 0010295-98.2024.5.15.0071
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010295-98.2024.5.15.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA.…