Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021063-22.2017.5.04.0205
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPLEMENTO DA RMNR - NORMA COLETIVA - BASE DE CÁLCULO Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021063-22.2017.5.04.0205. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julg…