Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100210-03.2023.5.01.0551
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100210-03.2023.5.01.0551. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data…